Joselma de Lima dos Santos, Advogado

Joselma de Lima dos Santos

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Joselma de Lima dos Santos, Advogado
Joselma de Lima dos Santos
Comentário · há 9 anos
O problema da desconsideração da personalidade jurídica na justiça do trabalho é um assunto grave que deixa os sócios minoritários em pé de igualdade com os sócios majoritários, normalmente esses sócios minoritários são convidados por simples amizade a participarem de um contrato social por prazo indeterminado, sem ter consciência da responsabilidade que está se envolvendo no curto, médio e longo prazo, no futuro.
Hoje o
C.Civil e a jurisprudência de nossos tribunais, já decidiram que o sócio que se retira da sociedade no tempo em que o trabalhador labora para empresa, responde pelos créditos trabalhista até dois anos de sua retirada, e que responde ainda, se e somente se ação for promovida no período em que ainda era sócio, artigo 7o. XXIX C.F. responde pela ação por dois anos da data da distribuição para traz se esta for promovida até dois anos de sua retirada.
Note que se o trabalhador trabalhou em período concomitante com o sócio, por oito meses, o sócio retirou-se e trabalhador permaneceu trabalhando o sócio responde por dois anos de sua retirada se a ação for distribuída até dois anos, caso contrario foi alcançada pela prescrição.
A data da distribuição, deve ser observada para não atingir o sócio que se retirou nada mais, fique atenta a essa informação pois o sócio não pode ser responsável pelos créditos trabalhista ad eterno.
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Joselma de Lima dos Santos, Advogado
Joselma de Lima dos Santos
Comentário · há 10 anos
Quando se refere a contribuições sociais, são contribuições para fiscais DOS CONSELHOS REGIONAIS PROFISSIONAIS,CRM, CRC, CRAS, OAB, ETC, não se refere a taxa de condomínio que é puramente uma cobrança civil, não tem nada a ver com Tributos: Impostos, Contribuições Para fiscais,, (tributos federais estaduais e municipais) Contribuição de Melhoria, ISS , IPTU ISS, PIS COFINS C,SLL, INSS etc. O Condomínio é uma sociedade civil, regida pelo Condigo do Consumidor, no caso a cobrança da "taxa" de condomínio não é tributo é um pagamento por serviços prestados ao condômino, pelo condomínio OK. Veja que todos os condôminos tem obrigação civil de pagar pelos serviços que recebe para o seu bem-estar, e deve ser pago antecipadamente, Leia sempre, a Convenção do Condomínio e o Estatuto que regem o condomínio, estipulam normas internas que devem ser cumpridas por todos.
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